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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ
Processo INPI
931305225
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados não constantes no CNPJ.

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Sobre a marca

Titular
NAIPI E TAROBA PRESENTES LTDA
13.342.184/0001-10
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
27 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2834Indeferimento29/04/2025

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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A LENDA DAS CATARATAS NAIPI E TAROBÁ, Exigência na RPI nº 2822 | TrademarkIQ