BENDITOS DOCES CONFEITARIA ARTESANAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920069886 (Bendita Tortaria Confeitaria Artesanal), Processo 913104906 (BENDITA DOCERIA), Processo 918961599 (O BENDITO DOCE BRIGADEIRO GOURMET) e Processo 922332231 (Bendita Cozinha Comida Artesanal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2822IndeferimentoEsta publicação04/02/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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