Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
JPS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
A marca em análise "JPS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS" reproduz anterioridade pendente de decisão "J.P.S CONSTRUÇÕES E REFORMAS" (930953207) para o mesmo segmento mercadológico. Dessa forma, sobrestá-se o pedido em exame uma vez que a anterioridade se encontra pendente de decisão. Sobrestadores: Processo 930953207 (J.P.S CONSTRUÇÕES E REFORMAS)
Sobre a marca
- Titular
- 51.470.695 JOÃO PAULO DE SOUZA
- 51.470.695/0001-06
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2822SobrestamentoEsta publicação04/02/2025
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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