Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
D'PRIMAINOX
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A expressão "Puxadores de metais; Roldanas de metal; Trilhos de metal" foi excluída da especificação para melhor adequá-la à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- D PRIMANOX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 03.292.142/0001-68
- Procurador ou escritório
- PR.CS Advogados
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2822DeferimentoEsta publicação04/02/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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