Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
BITLAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CIA LUZ ILUMINAÇÃO EIRELI
- 13.176.708/0001-40
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4- RPI nº 2822RegistroEsta publicação04/02/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)