Revista da Propriedade Industrial, 24 de dezembro de 2024
BITLAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIA LUZ ILUMINAÇÃO EIRELI
- 13.176.708/0001-40
- Procurador ou escritório
- K. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2816DeferimentoEsta publicação24/12/2024
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)