TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL
Processo INPI
923234730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220304747 (15/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MÁXIMA SISTEMAS DE INFORMÁTICA S.A Procurador: RAMOS E ASSOCIADOS LTDA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONDOMAX GESTORA DE SISTEMA DE FRANQUIAS EIRELI
37.469.463/0001-07
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Despacho29/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2709Nulidade06/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2691Nulidade02/08/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2677Deferimento26/04/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL, Despacho na RPI nº 2822 | TrademarkIQ