TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL
Processo INPI
923234730
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850220503346 (10/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAX IMOVEIS LTDA. Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
CONDOMAX GESTORA DE SISTEMA DE FRANQUIAS EIRELI
37.469.463/0001-07
Procurador ou escritório
Marcap Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de junho de 2021
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2834Despacho29/04/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2822Despacho04/02/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2709NulidadeEsta publicação06/12/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2691Nulidade02/08/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2680Registro17/05/2022

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2677Deferimento26/04/2022

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2634Publicação29/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI Feed

Contratar
MAX IMOBILIÁRIA DIGITAL, Nulidade na RPI nº 2709 | TrademarkIQ