Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
Chokei!
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220329784 (29/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTICIAS S/A Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 03.476.811/0001-51
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 3 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
- RPI nº 2822DespachoEsta publicação04/02/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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