UNIQ Beauty
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210451322 (15/10/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES LTDA Procurador: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA Detalhes do despacho:Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência decorrente d
Sobre a marca
- Titular
- MAXXIMUS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS DE UTILIDADES - EIRELI - EPP
- 17.980.650/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2822ExigênciaEsta publicação04/02/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)