Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025
AUTO ESCOLA REGIONAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
AUTO ESCOLA REGIONAL
- Processo INPI
- 905131002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250011792 (08/01/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): C.F.C. REGIONAL LTDA Procurador: NILVA CONCEIÇÃO GOMES COSTA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- C.F.C. REGIONAL LTDA
- 05.085.598/0001-82
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2822RenovaçãoEsta publicação04/02/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.