Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
AUTO ESCOLA REGIONAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AUTO ESCOLA REGIONAL
- Processo INPI
- 905131002
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- C.F.C. REGIONAL LTDA
- 05.085.598/0001-82
- Procurador ou escritório
- N. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.