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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

LPNET

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
830561579
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850230302233 (29/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SILVA & SILVEIRA PROVEDOR DE INTERNET LTDA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

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Sobre a marca

Titular
DESKTOP INTERNET LTDA
09.666.183/0001-53
Procurador ou escritório
C. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2842Indeferimento24/06/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2822RecursoEsta publicação04/02/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2750Petição19/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2746Petição22/08/2023

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2730Caducidade02/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 2189Registro18/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.