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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230338761 (19/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: DESKTOP S.A. Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS Detalhes do despacho:ART. 134 DA LPI - A Petição foi protocolada por terceiros que não fazem parte da relação processual (cedente/cessionária).
Sobre a marca
- Titular
- DESKTOP INTERNET LTDA
- 09.666.183/0001-53
- Procurador ou escritório
- Campos Mello Advogados
- Data de depósito
- 5 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
11Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2746PetiçãoEsta publicação22/08/2023
Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.