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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

VELADURA MACHADO PIGMENTO ESPECIAL PARA COLORAÇÃO DE VERNIZ, SELADORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
822937360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240613985 (25/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA - ME
09.168.152/0001-72
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de janeiro de 2001
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2154Transferência17/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1873Transferência28/11/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1853Deferimento11/07/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1573Publicação28/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.