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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

BMV

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

BMV
Processo INPI
7205694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230174335 (17/04/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IMEI Procurador: ALBERTO TOMASOLI DA SILVA BRAGA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

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Sobre a marca

Titular
BANCO BMG S.A.
61.186.680/0001-74
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
6 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2822CaducidadeEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2709Retificação06/12/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2702Petição18/10/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2593Renovação15/09/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2162Renovação12/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1631Renovação09/04/2002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1111Despacho anulado17/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1063Exigência16/04/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.