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Revista da Propriedade Industrial, 4 de fevereiro de 2025

CHOCOMAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2822, 4 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CHOCOMAN
Processo INPI
6524923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250010537 (09/01/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: REAL SOLAR LTDA Cedente: PAN PRODUTOS ALIMENTICIOS NACIONAIS S A [BR] Cessionário: REAL SOLAR LTDA

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Sobre a marca

Titular
OZ EARTH PATICIPACOES S A
29.775.965/0001-38
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
18 de dezembro de 1975

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2899Petição28/07/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2899Judicial28/07/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2822PetiçãoEsta publicação04/02/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2817Judicial31/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2001Renovação12/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1356Renovação26/11/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 881Renovação08/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 881Despacho anulado08/09/1987

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 859Renovação07/04/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.