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Dado oficial do INPI

LORD

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LORD

ST13

BR500000007134290

Classe

29

Pedido

007134290

Registro

007134290

Andamento no INPI

  1. Depósito31/10/62
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/05/80
  6. Vigente25/05/30

Registro concedido em 25/05/1980 e em vigor até 25/05/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/05/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

25/02/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

31/10/1962

Data de registro

25/05/1980

Data de expiração

25/05/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

Representantes

Frederico Cortez AdvocaciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

26.7.1

Produtos e serviços

Classe 29

Condimentos, especiarias e essências alimenticias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240594891 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850240594670.

RPI 2825

25/02/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240594670 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Cedente: INDUSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA [BR] Cessionário: SAL UP COMERCIO E INDUSTRIA DE SAL LTDA

RPI 2822

04/02/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230539591 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI ? Pelo não cumprimento à exigência publicada na RPI 2788.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230539591 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Tendo em vista o documento apresentado na petição nº 850240000963: Cumpra a nova exigência esclarecendo se deseja prosseguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (DEFINITIVA) da marca, observando também o art. 135 da LPI. / Lembramos que a CESSÃO DE USO DA MARCA, é realizada através de petição específica, que não a presente, e maiores informações podem ser obtidas no site do INPI.

RPI 2788

11/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230539591 (07/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Frederico Cortez Borba Detalhes do despacho:Cumpra a exigência apresentando o documento de cessão conforme dispõe o item 8 do Manual de Marcas disponível no site do INPI. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA.

RPI 2760

28/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200165947 (22/05/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONDIMENTOS LORD LTDA Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

RPI 2581

23/06/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2147

28/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1493

17/08/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT * O PRÓPRIO

RPI 1046

18/12/1990

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