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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

FÓRMULA DO AÇAÍ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
931279615
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A especificação foi adequada com a inclusão do termo ?venda para consumo imediato? após o item ?Fornecimento de gelados comestíveis [sorveteria] e creme de açaí [açaíteria]?, com a finalidade de melhor adequar os produtos assinalados à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
30.737.653 JOELMA SILVA EVARISTO ROSA ME.
30.737.653/0001-19
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
25 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2823Registro11/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2747Publicação29/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)