Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
FÓRMULA DO AÇAÍ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A especificação foi adequada com a inclusão do termo ?venda para consumo imediato? após o item ?Fornecimento de gelados comestíveis [sorveteria] e creme de açaí [açaíteria]?, com a finalidade de melhor adequar os produtos assinalados à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- 30.737.653 JOELMA SILVA EVARISTO ROSA ME.
- 30.737.653/0001-19
- Procurador ou escritório
- R. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)