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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

MARNA A.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MARNA A.
Processo INPI
931247411
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto ao item "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para vestuário" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios do vestuário a serem comercializados. Exemplo não exaustivo: Comércio, através de qualquer meio, de: chapéus [chapelaria], luvas [vestuário], echarpes, faixas [vestuário], bijuterias, cintos, bolsas.

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Sobre a marca

Titular
MARNA CLAUDIANE GARCIA ANOARDO
49.201.626/0001-55
Procurador ou escritório
V. F. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2838Registro27/05/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2835Deferimento06/05/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2745Publicação15/08/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)