Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
MARNA A.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao item "comércio (através de qualquer meio) de acessórios para vestuário" da especificação reivindicada, uma vez que este é genérico para fins de classificação. Devem ser indicados especificamente quais são os acessórios do vestuário a serem comercializados. Exemplo não exaustivo: Comércio, através de qualquer meio, de: chapéus [chapelaria], luvas [vestuário], echarpes, faixas [vestuário], bijuterias, cintos, bolsas.
Sobre a marca
- Titular
- MARNA CLAUDIANE GARCIA ANOARDO
- 49.201.626/0001-55
- Procurador ou escritório
- V. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)