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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

QUERO DOCE Confeitaria e Panificadora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
930553950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência apresentada. Foi incluído ao final o termo [incluídos nesta classe] para escapar do caráter genérico do item indicado.

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Sobre a marca

Titular
QUERO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA
26.154.973/0001-79
Data de depósito
25 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809Exigência05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2756Petição31/10/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)