Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
QUERO DOCE Confeitaria e Panificadora
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência apresentada. Foi incluído ao final o termo [incluídos nesta classe] para escapar do caráter genérico do item indicado.
Sobre a marca
- Titular
- QUERO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA
- 26.154.973/0001-79
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)