Revista da Propriedade Industrial, 31 de outubro de 2023
QUERO DOCE Confeitaria e Panificadora
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230313528 (14/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: QUERO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 162 da Lei nº 9.279, de 14 de Maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- QUERO DOCE CONFEITARIA E PANIFICADORA LTDA
- 26.154.973/0001-79
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2756PetiçãoEsta publicação31/10/2023
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)