Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
DOCE CANA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirado do elemento nominativo do sinal o termo "CACHAÇA" em vista dos esclarecimentos prestados pelo requerente no cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS PAULINO
- 42.858.446/0001-00
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)