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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

DOCE CANA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DOCE CANA
Processo INPI
930375459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirado do elemento nominativo do sinal o termo "CACHAÇA" em vista dos esclarecimentos prestados pelo requerente no cumprimento de exigência.

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Sobre a marca

Titular
ANDRE LUIS PAULINO
42.858.446/0001-00
Procurador ou escritório
SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
10 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2831Registro08/04/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2806Exigência15/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)