Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024
DOCE CANA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão do termo "CACHAÇA" do conjunto requerido como marca, por constituir indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001. Observe que a ausência de resposta tempestiva à esta exigência acarretará no arquivamento definitivo do pedido de registro nos termos do §1º do art. 159 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE LUIS PAULINO
- 42.858.446/0001-00
- Procurador ou escritório
- SILVESTRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 10 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2806ExigênciaEsta publicação15/10/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)