VANESSA BORGO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE EVENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil "VANESSA BORGO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Observe que a autorização deve ser emitida pela pessoa física titular do nome civil objeto do pedido, não bastando que a referida pessoa física conste do documento como representante da pessoa jurídica requerente. Além disso, o documento deve autorizar expressamente o REGISTRO do nome civil, não sendo aceitas autorizações em que conste apenas o uso do nome, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).
Sobre a marca
- Titular
- F. A . BORGO E CIA LTDA
- 18.179.665/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)