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Revista da Propriedade Industrial, 12 de março de 2024

VANESSA BORGO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2775, 12 de março de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca VANESSA BORGO ASSESSORIA E PLANEJAMENTO DE EVENTOS
Processo INPI
928740404
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil "VANESSA BORGO", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
F. A . BORGO E CIA LTDA
18.179.665/0001-70
Procurador ou escritório
Aliança Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2850Registro19/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2839Deferimento03/06/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2821Exigência28/01/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2775ExigênciaEsta publicação12/03/2024

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2710Publicação13/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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