ELLUXE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818717408 (ELLUS), Processo 824666836 (ELLUS), Processo 826049710 (ELLUS JEANS DE LUXE), Processo 824666801 (ELLUS), Processo 824666828 (ELLUS), Processo 826721753 (ELLUS), Processo 902255274 (ELLUS LEATHER-DENIM), Processo 904021041 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 818175230 (E ELLUS), Processo 831241837 (ELLUS PROPAG), Processo 006707300 (ELLU'S), Processo 813361052 (ELLUS), Processo 824666810 (ELLUS), Processo 900256443 (ELLUS JUNGLE + BEACH), Processo 904021386 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 813361087 (ELLUS), Processo 821079743 (ELLUS INDUSTRY CO.), Processo 900256362 (ELLUS FINANCES), Processo 904020290 (ELLUS ACCESSORIES), Processo 831241829 (ELLUS PROPAG) e Processo 905351606 (EST. E 1972 ELLUS FIRST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que
Sobre a marca
- Titular
- E. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)