Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CASA DO VIDRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PATRIQUE VINICIUS PEREIRA DA SILVA 02839465043
- 32.934.958/0001-46
- Procurador ou escritório
- PUBLISYS - PUBLICAÇÕES DE MARCAS E SISTEMAS
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)