CT CATARINA TURISMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818591749 (CT CATARINÃO), Processo 918144795 (Catarina Flights), Processo 907038395 (CT OPERADORA) e Processo 918144930 (Catarina Jets). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado com inclusão do termo ?CT? para adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CATARINA TURISMO LTDA
- 45.134.200/0001-75
- Procurador ou escritório
- Ômega Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2821IndeferimentoEsta publicação28/01/2025
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)