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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

R RIFAI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
927954095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada com a inclusão das ressalvas [frutas], (frescas), (frescas), (comestível, não processado), (crus e não processados), (para plantio ou não processadas) e (para cervejaria e destilaria) aos itens ?Amêndoas?, ?Avelãs?, ?Nozes (frutas)?, ?Gergelim?, ?Grãos e produtos agrícolas, hortícolas e florestais não incluídos em outras classes?, Sementes? e ?Malte?, respectivamente, para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2828Registro18/03/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808Exigência29/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2716Oposição24/01/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2699Publicação27/09/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)