Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
R RIFAI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada com a exclusão do item ?Avelã e pistache? e inclusão das ressalvas [confeitos], [sucedâneos de café] e [comestíveis] aos itens ?Doces?, ?Chicória? e ?Gelados?, respectivamente, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- A. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2821DeferimentoEsta publicação28/01/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)