Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
AÇAÍ CABOCLO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)