(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

AÇAÍ CABOCLO

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AÇAÍ CABOCLO

ST13

BR500000925614548

Classe

30

Pedido

925614548

Registro

925614548

Andamento no INPI

  1. Depósito02/02/22
  2. Publicação22/02/22
  3. Exame
  4. Deferimento10/12/24
  5. Concessão28/01/25
  6. Vigente28/01/35

Registro concedido em 28/01/2025 e em vigor até 28/01/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/01/2035

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/01/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

02/02/2022

Data de registro

28/01/2025

Data de expiração

28/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PA, BR

Titulares e representantes

Titulares

E. R. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

2.1.132.1.45.7.129.1.122.1.23

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de mandiocaSorbetsSorvetesTapiocaaçaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]farofa de mandiocafolhas de jambu desidratadas [tempero]frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaísoft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí]sorbet de açaísorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná]sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapiocasorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutassorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granolasorvete de açaí

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2821

28/01/2025

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850230186949 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES

RPI 2814

10/12/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230186949 (24/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES Detalhes do despacho:RECURSO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

RPI 2755

24/10/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850230186949 (24/04/2023) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: EVERTON BRUNO SANTOS RODRIGUES Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação ao invés recurso a indeferimento do pedido, com o código antigo 339. Quando o correto seria o código 3000. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 363,00 (trezentos e sessenta e três) reais referente ao pagamento de recurso. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925614793 (CABOCLO Produtos da Amazônia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735402 (CAFÉ CABOCLO), Processo 923446850 (CABOCA) e Processo 924935308 (C PICOLÉ CABOCLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2721

28/02/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2668

22/02/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace AÇAÍ CABOCLO ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.