ADRÍPESCADOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240595630 (13/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ADRI COMERCIO DE PESCADOS LTDA EPP Procurador: Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves) Detalhes do despacho:O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- ADRIANO ANGERAMI PESCADOS ME
- 08.807.545/0001-16
- Procurador ou escritório
- ANA MARIA COSTA (NOME ANTERIOR ANA MARIA COSTA ALVES)
- Data de depósito
- 18 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
- RPI nº 2821ExigênciaEsta publicação28/01/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)