DON CORLEONE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301240005583 (14/05/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por ESQUINA DA PIZZA LTDA, em face do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI e de PARAMOUNT PICTURES CORPORATION, perante o Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5125021-23.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005215/2024-73], objetivando: I) a declaração de nulidade do ato que deu provimento a processo administrativo de nulidade instaurado contra o registro nº 904014320; e II) a declaração de nulidade da concessão do registro nº 909358680. Transitada em julgado sentença de improcedência dos pedidos autorais.
Sobre a marca
- Titular
- ESQUINA DA PIZZA LTDA ME
- 03.872.291/0001-04
- Procurador ou escritório
- LICENT PRIME BRASIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
19- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.