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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230011707 (01/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela DRF - SANTOS. Requisição 24.00.01.57.45. Processo nº 15746.725628/2023-70. Processo SEI nº 52402.013430/2023-67.
Sobre a marca
- Titular
- OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA.
- 05.480.599/0001-21
- Procurador ou escritório
- Seta Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
13- RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.