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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

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O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
902890077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230011707 (01/12/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Cancelado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela DRF - SANTOS. Requisição 24.00.01.57.45. Processo nº 15746.725628/2023-70. Processo SEI nº 52402.013430/2023-67.

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Sobre a marca

Titular
OURO FINO AGRONEGOCIO LTDA.
05.480.599/0001-21
Procurador ou escritório
Seta Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2821JudicialEsta publicação28/01/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2770Petição06/02/2024

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2765Renovação02/01/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2763Judicial19/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2430Petição01/08/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2264Petição27/05/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.