Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CYANN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240594801 (13/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CYAN COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Juliana Noemia Morais
Sobre a marca
- Titular
- CYANN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 55.390.884/0001-20
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.