Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CYANN
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240594786 (13/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CYAN COMÉRCIO ATACADISTA DE CALÇADOS LTDA Procurador: Juliana Noemia Morais
Sobre a marca
- Titular
- CYANN INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
- 55.390.884/0001-20
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9- RPI nº 2821CaducidadeEsta publicação28/01/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.