Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
PRIME BABY
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250018331 (14/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SUSEJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA. Procurador: PERLA NATHALY POLLONIO
Sobre a marca
- Titular
- SUSEJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA.
- 18.412.727/0001-41
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.