Revista da Propriedade Industrial, 25 de março de 2014
PRIME BABY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SUSEJ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS INFANTIS LTDA.
- 18.412.727/0001-41
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2255DeferimentoEsta publicação25/03/2014
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.