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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

CELI HOTEL ARACAJU

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca CELI HOTEL ARACAJU
Processo INPI
829764097
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250019187 (10/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
ARATUR HOTEIS E TURISMO DE ARACAJU LTDA
15.604.465/0001-29
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2816Petição24/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2556Renovação31/12/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2078Registro03/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2068Deferimento24/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1956Publicação01/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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