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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

FAMA DOCES

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
828564167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850220321237 (25/07/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J. MACEDO S/A Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

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Sobre a marca

Titular
FAMA DOCES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
03.174.337/0001-03
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
19 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2821DespachoEsta publicação28/01/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2692Nulidade09/08/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2671Petição15/03/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2664Registro25/01/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2659Recurso provido21/12/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2104Indeferimento03/05/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1950Sobrestamento20/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1942Exigência25/03/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1859Publicação22/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.