Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025
CENTRAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240463524 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 95.760.153/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6- RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.