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Brasil824426703

CENTRAL

CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClasse 30Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CENTRAL

Andamento no INPI

  1. Vigente12/05/35

Registro concedido em 12/05/2015 e em vigor até 12/05/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:12/05/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Pré - mistura p/ panificação, cremes p/ panificação e confeitaria, farinha de trigo, açúcar, amendoin, coco ralado, doce de leite, linhaça, maionese, sal, amido de milho, fécula, fermento, chocolate (todos incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

28/01/2025

RPI 2821

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800240463524 (27/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.

12/05/2015

RPI 2314

Concessão de registro

IPAS158

01/04/2014

RPI 2256

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

IPAS535

Protocolo: 16070000871 (08/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO”.

18/09/2007

RPI 1915

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO.

12/12/2006

RPI 1875

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821306693.RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS “COCO RALADO”, “MARGARINAS”, “GUARDANAPOS”, “MILHO VERDE”, “ERVILHA”, E “ÓLEO DE SOJA” POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA E SUBSTITUÍDA A PALAVRA “AMISOL” POR “AMIDO DE MILHO” POR SER MARCA REGISTRADA DE TERCEIRO. INSERIDA TAMBÉM A EXPRESSÃO “TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA.

30/04/2002

RPI 1634

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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