CENTRAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 16070000871 (08/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 95.760.153/0001-43
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.