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Revista da Propriedade Industrial, 1 de abril de 2014

CENTRAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: recurso provido parcialmente (decisão reformada para: deferimento parcial).
DeferimentoRPI nº 2256, 1 de abril de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
824426703
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS535

Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Protocolo: 16070000871 (08/02/2007) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. DADO PROVIMENTO. REFORMADA A DECISÃO PROFERIDA. DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO”.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
95.760.153/0001-43
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de março de 2002
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2821Renovação28/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2314Registro12/05/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2256DeferimentoEsta publicação01/04/2014

    Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)

  4. RPI nº 1915Recurso18/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1875Indeferimento12/12/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1634Publicação30/04/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.