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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

AMARELINHA TINTAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
821194917
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800250011556 (08/01/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MIGUEL & TORSO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

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Sobre a marca

Titular
MIGUEL & TORSO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
07.517.759/0001-95
Procurador ou escritório
CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Data de depósito
26 de fevereiro de 1999
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821RegistroEsta publicação28/01/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2817Petição31/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2713Renovação03/01/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2331Renovação08/09/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1666Registro10/12/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1639Deferimento04/06/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1481Publicação25/05/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.