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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850240539694 (16/10/2024) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
Sobre a marca
- Titular
- FORD MOTOR COMPANY
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 24 de setembro de 1998
Histórico de despachos
20- RPI nº 2821RetificaçãoEsta publicação28/01/2025
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento parcial da petição
Petição de retificação atendida
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.