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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

QUICK PACK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820694525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220569617 (21/12/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: QUICK PACKING COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo catálogos, capturas de tela, ordens de serviço, pedidos de venda, certificados, e etiquetas, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.

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Sobre a marca

Titular
BABADOPULOS EMBALAGENS LTDA
00.165.147/0001-31
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
29 de maio de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2821PetiçãoEsta publicação28/01/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2788Exigência11/06/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2716Caducidade24/01/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2492Renovação09/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1986Registro27/01/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1941Deferimento18/03/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1546Exigência22/08/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.