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Revista da Propriedade Industrial, 28 de janeiro de 2025

TELEFONICA INTERNACIONAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2821, 28 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

TELEFONICA INTERNACIONAL
Processo INPI
820657026
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240462363 (26/12/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TELEFÓNICA, S.A. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TELEFONICA, S.A
Data de depósito
14 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2822Petição04/02/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2821RenovaçãoEsta publicação28/01/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2374Petição05/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2374Renovação05/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1776Registro18/01/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1754Recurso provido17/08/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1525Recurso28/03/2000

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1511Indeferimento21/12/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1439Publicação21/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.